Legislação Informatizada - Decreto nº 82.099, de 9 de Agosto de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.099, de 9 de Agosto de 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Empresa Caulim Ltda. pelo Decreto n.º 23.112, de 28 de maio de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do
Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado
pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta
do Processo DNPM nº 1.765/44,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Empresa Caulim Ltda. pelo Decreto nº 23.112, de 28 de maio de 1947, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica outorgada à Empresa Caulim Ltda. concessão para lavrar caulim e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Reta das Bicas, Distrito e Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de 5,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice à 338,30m, no rumo verdadeiro de 40º24'NW, do marco quilométrico 193 da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-14º03'SW, 175m-75º56'NW".
Art. 2º. A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.765/44)
Brasília, 09 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1978, Página 12729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 352 Vol. 6 (Publicação Original)