Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua do Farol Velho nº 1.665, Município de Olinda, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: a partir do ponto "A" , pela Rua do Farol Velho e azimute verdadeiro de 034º 17', mede de "A" para "B" com distância de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros); de "B" para "C" , com distância de 17,85m (dezessete metros e oitenta e cinco centímetros); de "C" , para "D" , com distância de 13,70m (treze metros e setenta centímetros); de "D" para "A" , com distância de 20,25 (vinte metros e vente e cinco centímetros),perfazendo a área de 269,30m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados)e confronta-se, pela frente, pelo lado direito e esquerdo, com terrenos situados na Rua do Farol Velho e, pelos fundos, com a praia do mesmo nome, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-07.754, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Olinda, Estado de Pernambuco.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1978, Página 12634 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 347 Vol. 6 (Publicação Original)