Legislação Informatizada - Decreto nº 82.091, de 8 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.091, de 8 de Agosto de 1978

Declara sem efeito o Decreto n. 55400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto n. 64371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR o direto de lavrar caulim e argila no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 55.400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto nº 64.371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar caulim e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio do Tanque - Ribeirão das Lavras, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este em Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.401/59)

Brasília, 08 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1978, Página 12631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 341 Vol. 6 (Publicação Original)