Legislação Informatizada - Decreto nº 82.073, de 3 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.073, de 3 de Agosto de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias ocupados pelos 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 22º Grupo de Artilharia de Campanha, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto A foi situado a 11,00m do eixo da Rua 15 de Novembro e 8,50m do eixo da Rua Salgado Filho, no quadrante determinado por estes eixos; partindo do ponta A, com rumo magnético de 85º13'35"SE, medindo 245,61m, encontra-se o ponto B; partindo do ponto B, com o rumo magnético de 74º03'51"NE, medindo 110,15m, encontra-se o ponto C; os alinhamentos compreendidos entre os pontos A e C, desenvolvem-se ao longo do lado sudoeste da Rua Salgado Filho; partindo do ponto C, confrontando com a Rua Setembrino de Carvalho, com o rumo magnético de 46º34'32"SE, medindo 26,80m, encontra-se o ponto C1; partindo do ponto C1, com o rumo magnético 16º25'28"SW, medindo 193,31m, encontra-se o ponto D, com o rumo magnético de 12º52'10"SW, medindo 48,71m, encontra-se o ponto E; partindo do ponto E, com o rumo magnético de 09º02'56"SW, medindo 10,90m, enconctra-se o ponto F; partindo do ponto F, com o rumo magnético de 10º56'13"SE, medindo 123,22m, encontra-se o ponto G; partindo do ponto G, com o rumo magnético de 32º49'41"SE, medindo 73,55m, encontra-se o ponto H; os alinhamentos compreendidos entre os pontos C e H confrontam com a Estrada para o antigo Matadouro; partindo do ponto H, com o rumo magnético de 33º21'00"SW, medindo 45,76m, encontra-se o ponto I; partindo do ponto I, com o rumo magnético de 63º15'26"SE, medindo 8,65m, encontra-se o ponto J; partindo do ponto J, com o rumo magnético de 10º55'13"SW, medindo 7,51m, encontra-se o ponto K; os alinhamentos compreendidos entre os pontos H e K, confrontam com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA); partindo do ponto K, com o rumo magnético de 30º29'08"SW, medindo 171,18m, encontra-se o ponto L; partindo do Ponto L, com o rumo magnético de 54º36'19"SE, medindo 2,33m, encontra-se o ponto M; partindo do ponto M, com o rumo magnético de 30º16'07"SW, medindo 108,14m, encontra-se o ponto N; partindo do ponto N, com o rumo magnético de 17º02'18"SW, medindo 81,61m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos K e 6 confrontam com terrenos de Carlos Lucas Gonzales, Luiz Machado, Rubens Carvalho, Sucessão Bicca, propriedade de terceiros, Cirilo Rodrigues e novamente com Propriedade de Terceiros; partindo do ponto 6, confrontando com outro Próprio Nacional, a cargo dos 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado e 22º Grupo de Artilharia de Campanha, com o rumo magnético de 81º30'32"NW, medindo 367,74m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 20º46'47"NE, medindo 119,27m, encontra-se o ponto Q; partindo do ponto Q, com o rumo magnético de 16º19'18"NE, medindo 234,47m, encontra-se o ponto R; partindo do ponto R, com o rumo magnético de 10º35'13"NE, medindo 203,47m, encontra-se o ponto S; partindo do ponto S, com o rumo magnético de 09º08'12"NE, medindo 216,64m, encontra-se o ponto A, início desta marcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular com a superfície de 296.273,00m² (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 e A, desenvolvem-se ao longo do lado sudeste da Rua 15 de Novembro, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 76, de 20 de junho de 1978, do Ministério do Exército.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1978, Página 12348 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 321 Vol. 6 (Publicação Original)