Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.054, DE 1º DE AGOSTO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.054, DE 1º DE AGOSTO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por
terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem
qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado
na Região Alagoinha, Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com as
seguintes dimensões e confrontações: com o rumo de 37º00'NW, mede 88,00m
(oitenta e oito metros); daí, com o rumo de 58º00'NE, mede 100,00 (cem metros);
daí, com o rumo de 45º00'NE, mede 100,00 (cem metros); daí, com o rumo de
38º00'NE, mede 157,00m (cento e cinqüenta e sete metros); daí, com o rumo de
50º30'NE, mede 480,00m (quatrocentos e oitenta metros); daí, com o rumo de
41º30'NW, mede 580,00m (quinhentos e oitenta metros); daí, com o rumo de
48º30'NE, mede 2.000,00m (dois mil metros); daí, com o rumo de 41º30'SE, mede
1.500,00m (um mil e quinhentos metros); daí, com o rumo de 48º30'SW, mede
2.000,00 (dois mil metros); daí, com o rumo de 43º30'NW, mede 590,00m
(quinhentos e noventa metros); daí, com o rumo de 48º30'SW, mede 750,00m
(setecentos e cinqüenta metros); daí, com o rumo de 58º00'NW, mede 117,00m
(cento e dezessete metros); daí, com o rumo de 46º00"SW, mede 102,00m (cento e
dois metros), fechando um polígono de área igual a 3.159.460,00m² (três milhões,
cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados),
confrontando-se, ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com terras devolutas, de acordo
com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda,
sob o nº 0484-01.946, de 1977.
Art. 2º. O imóvel
referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1978, Página 12117 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 299 Vol. 6 (Publicação Original)