Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.029, DE 24 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.029, DE 24 DE JULHO DE 1978

Aplica aos militares candidatos a cargos eletivos o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ao militar agregado de conformidade com o Parágrafo único, letra b , do artigo 56, combinado com o § 1º, letra d, item XIV, e § 6º do artigo 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares), aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1978, Página 11593 (Publicação Original)