Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.029, DE 24 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.029, DE 24 DE JULHO DE 1978
Aplica aos militares candidatos a cargos eletivos o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ao militar agregado de conformidade com o Parágrafo único, letra b , do artigo 56, combinado com o § 1º, letra d, item XIV, e § 6º do artigo 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares), aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1978, Página 11593 (Publicação Original)