Legislação Informatizada - Decreto nº 82.024, de 24 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.024, de 24 de Julho de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Sócrates Bonfim para lavrar minério de ferro em terrenos devolutos, no lugar denominado Jatapu, Distrito e Município de Urucará, Estado do Amazonas, pelo Decreto nº 64.268, de 21 de março de 1969, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Bonfim Ltda.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.717/61)
Brasília, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1978, Página 11591 (Publicação Original)