Legislação Informatizada - Decreto nº 82.018, de 20 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.018, de 20 de Julho de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º , e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à J. Ernesto Indústria, Comércio & Cia. Ltda. para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado União, Distrito e Município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, pelo Decreto nº 68.409, de 23 de março de 1971.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.722/64)

Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1978, Página 11420 (Publicação Original)