Legislação Informatizada - Decreto nº 82.013, de 20 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.013, de 20 de Julho de 1978
Declara de caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos da Companhia Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 57.934, de 09 de março de 1966.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 150/38)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1978, Página 11419 (Publicação Original)