Legislação Informatizada - Decreto nº 81.966, de 13 de Julho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.966, de 13 de Julho de 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da primeira etapa da subestação de Ivaiporã de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 161/77,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 82 ha (oitenta e dois hectares), necessária à implantação da primeira etapa da subestação de Ivaiporã, no Município de Manuel Ribas, Estado do Paraná.
Art. 2º. A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação número RE1-164622, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão
de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica,
no Processo MME nº 703 161/77, e assim descrita:
- partindo do ponto A, interseção das divisas das propriedades de Geraldo Schmolle r, Vendolin Ghicizoni e Miguel Bussolo, seguindo até 370,00m (trezentos e setenta metros), na divisa das propriedades do 2º e 3º proprietários anteriormente citados, surge o ponto B, onde tem início a descrição do perímetro da área da Subestação. Deste ponto B, defletindo à direita com ângulo de 103º00'00" (cento e três graus, zero minuto e zero segundo), à distância de 356,50m (trezentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros) encontra-se o ponto F3; aí defletindo à direita com ângulo de 90º00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo) à distância de 1 043,20m (mil e quarenta e três metros e vinte centímetros) encontra-se o ponto F4; aí defletindo á direita com ângulo de 134º30'00" (cento e trinta e quatro graus, trinta minutos e zero segundo) à distância de 110,00m (cento e dez metros) encontra-se o ponto F5; aí defletindo à direita com ângulo de 134º06'24" (cento e trinta e quatro graus, seis minutos e vinte e quatro segundo) à distância de 527,10m (quinhentos e vinte e sete metros e dez centímetros) encontra-se o ponto F6; aí defletindo à direita com ângulo de 176º22'40" (cento e setenta e seis graus, vinte e dois minutos e quarenta segundos) à distância de 117,00m (cento e dezessete metros) encontra-se o ponto F7; aí defletindo à direita com ângulo de 90º00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo) à distância de 1.160,00m (mil, cento e sessenta metros) em 3 (três) segmentos de 336,00m (trezentos e trinta e seis metros), 484,00m (quatrocentos e oitenta e quatro metros) e 340,00m (trezentos e quarenta metros), respectivamente, encontra-se o ponto F2; aí defletindo à direita com ângulo de 90º00'00" (noventa graus, zero minuto e zero segundo) à distância de 358,00m (trezentos e cinqüenta e oito metros) encontra-se o ponto B, início da presente descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1978, Página 10951 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)