Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.896, DE 6 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.896, DE 6 DE JULHO DE 1978
Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 32, item II, letra c) do Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, que alterou o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a 4ª Divisão de Levantamento (4ª DL), com sede em MANAUS - AM, subordinada à Diretoria do Serviço Geográfico.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)