Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.896, DE 6 DE JULHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.896, DE 6 DE JULHO DE 1978

Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967 e no art. 32, item II, letra c) do Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, que alterou o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada a 4ª Divisão de Levantamento (4ª DL), com sede em MANAUS - AM, subordinada à Diretoria do Serviço Geográfico.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)