Legislação Informatizada - Decreto nº 81.894, de 6 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.894, de 6 de Julho de 1978

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam autorizados: 

               a) a adquirir o domínio útil:

     1) Sara Fang, de nacionalidade peruana, da fração ideal de 3/13 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Iguatu nº 14, correspondendo ao apartamento nº 201, com direito a uma vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-05.793, de 1976;

     2) David Forma, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 1/24 do terreno de marinha, situado na Praia de Guanabara nº 35, Ilha do Governador, correspondendo ao apartamento nº 109, com direito a uma vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.228, de 1976;

     3) Mariana Jacob, de nacionalidade rumena, da fração ideal de 10/530 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.056, correspondendo ao apartamento nº 701, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-40.729, de 1976; 

               b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Maiolino Antonio Salvatore e sua mulher Grisolia Maria Luigina Maiolino, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/192 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Suburbana nº 312, Bloco 5, Entrada 2, Benfica, correspondendo ao apartamento nº 304, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no ministério da Fazenda, sob o nº 0768-38.652, de 1970.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10496 (Publicação Original)