Legislação Informatizada - Decreto nº 81.891, de 6 de Julho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.891, de 6 de Julho de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Belonave Reparos Navais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situado na Rua Dom Dinis n° 22, na Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n° 0786-00815, de 1970.

     Art. 2º.   O terreno a que se refere o artigo 1° destina-se à ampliação das instalações industriais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º.   A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, fixado à época da assinatura do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

     Art. 4º.   A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2° deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1978; 157° Independência e 90° da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1978, Página 10495 (Publicação Original)