Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 81.873, de 3 de Julho de 1978

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terra e benfeitorias que estipula.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1978, Página 10235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 4 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1978, Página 11895 (Republicação)
Observação: Nota da DPb: Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 4 de julho de 1978.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais