Legislação Informatizada - Decreto nº 81.849, de 27 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.849, de 27 de Junho de 1978

Inclui na composição do Conselho Deliberativo do Instituto do Açúcar e do Álcool um representante do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra " a " do artigo 11 do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ................................................................................ ............................................................  a) - Um (1) representante vinculado a cada um dos seguintes órgãos:

- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério do Trabalho;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério do Interior; e
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1978, Página 9848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 546 Vol. 4 (Publicação Original)