Legislação Informatizada - Decreto nº 81.815, de 23 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.815, de 23 de Junho de 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 703.727/77,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de
propriedade particular, com o total de 13.266,03m 2 (treze mil duzentos e
sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessárias à
implantação da subestação Ibitinga, no Município de Ibitinga, Estado de São
Paulo.
Art. 2º As áreas de terra,
referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de
situação número BX-SK-53.024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 703.727/77, e assim descritas:
ÁREA A - área de terra, com 5.847,84m 2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 0, cravada na divisa da Avenida do Parque com propriedade de Orvile Russi; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 103,00m (cento e três metros), até a estaca nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15' e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 118,05m (cento e dezoito metros e cinco centímetros), até a estaca nº 7; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo de 102º21', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até o marco nº 0 onde teve início esta descriação, formando um ângulo interno de 100º24';
ÁREA B - área de terra, com 5.465,01m 2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com a Avenida do Parque, onde confronta também com a Área A a ser desapropriada de Walfrido Robert; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 53,63m (cinqüenta e três metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando, ainda, a Avenida do Parque, numa distância de 105,63m (cento e cinco metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 52,57m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e sete centímetros), até a estaca nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 59º53', e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 277º22', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 15,15m (quinze metros e quinze centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 112º45', e segue margeando a Área A a ser desapropriada, também de Walfrido Robert, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00';
ÁREA C - área de terra, com 1.953,18m 2 (hum
mil, noventos e cinqüenta e três metros quadrado e dezoito decímetros
quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga,
Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Orvile Russi, assim configurada:
tem início na estaca nº 4, onde confronta com a Área B a ser desapropriada de
Waldrido Robert; deste ponto, segue margeando a propriedade da desaproprianda,
numa distância de 47,43m (quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros),
até a estaca nº 5; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de
90º00', e segue margeando, ainda, a propriedade da desaproprianda, numa
distância de 47,49m (quarenta e sete metros e quarenta e nove centímetros), até
a estaca nº 6; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de
67º15', e segue margeando as áreas A e B a serem desapropriadas de Walfrido
Robert, numa distância de 65,40m (sessenta e cinco metros e quarenta
centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto , deflete à direita, formando um
ângulo interno de 82º38', e segue margeando a Área B a ser desapropriada de
Walfrido Robert, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta
centímetros), até a estaca nº 4, onde teve início esta descrição, formando um
ângulo interno de 120º07'.
Art.
3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a
promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos
do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse
das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1978, Página 9595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 506 Vol. 4 (Publicação Original)