Legislação Informatizada - Decreto nº 81.815, de 23 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.815, de 23 de Junho de 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação Ibitinga da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 703.727/77,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 13.266,03m 2 (treze mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação Ibitinga, no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.

     Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número BX-SK-53.024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.727/77, e assim descritas:

     ÁREA A - área de terra, com 5.847,84m 2 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 0, cravada na divisa da Avenida do Parque com propriedade de Orvile Russi; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 103,00m (cento e três metros), até a estaca nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15' e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 118,05m (cento e dezoito metros e cinco centímetros), até a estaca nº 7; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo de 102º21', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 32,10m (trinta e dois metros e dez centímetros), até o marco nº 0 onde teve início esta descriação, formando um ângulo interno de 100º24';

      ÁREA B - área de terra, com 5.465,01m 2 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Walfrido Robert, assim configurada: tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com a Avenida do Parque, onde confronta também com a Área A a ser desapropriada de Walfrido Robert; deste ponto, segue margeando a referida Avenida do Parque, numa distância de 53,63m (cinqüenta e três metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando, ainda, a Avenida do Parque, numa distância de 105,63m (cento e cinco metros e sessenta e três centímetros), até a estaca nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 52,57m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e sete centímetros), até a estaca nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 59º53', e segue margeando a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 277º22', e segue margeando, ainda, a propriedade de Orvile Russi, numa distância de 15,15m (quinze metros e quinze centímetros), até a estaca nº 8; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 112º45', e segue margeando a Área A a ser desapropriada, também de Walfrido Robert, numa distância de 77,50m (setenta e sete metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00';

      ÁREA C - área de terra, com 1.953,18m 2 (hum mil, noventos e cinqüenta e três metros quadrado e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Orvile Russi, assim configurada: tem início na estaca nº 4, onde confronta com a Área B a ser desapropriada de Waldrido Robert; deste ponto, segue margeando a propriedade da desaproprianda, numa distância de 47,43m (quarenta e sete metros e quarenta e três centímetros), até a estaca nº 5; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue margeando, ainda, a propriedade da desaproprianda, numa distância de 47,49m (quarenta e sete metros e quarenta e nove centímetros), até a estaca nº 6; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º15', e segue margeando as áreas A e B a serem desapropriadas de Walfrido Robert, numa distância de 65,40m (sessenta e cinco metros e quarenta centímetros), até a estaca nº 9; neste ponto , deflete à direita, formando um ângulo interno de 82º38', e segue margeando a Área B a ser desapropriada de Walfrido Robert, numa distância de 25,50m (vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), até a estaca nº 4, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 120º07'.

     Art. 3º  Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único.  Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1978, Página 9595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 506 Vol. 4 (Publicação Original)