Legislação Informatizada - Decreto nº 81.810, de 23 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.810, de 23 de Junho de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 951, de 8 de setembro de 1977 e do Decreto Municipal nº 922, de 13 de outubro de 1977, o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), aproximadamente, situado na Rua Dr. Gordilho de Castro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-2.047, de 1977.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio da agência da Receita Federal do Ministério da Fazenda, cujas obras deverão inicia-se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da referida Lei Municipal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1978, Página 9593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 499 Vol. 4 (Publicação Original)