Legislação Informatizada - Decreto nº 81.783, de 12 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.783, de 12 de Junho de 1978
Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica MAC
LAREN - Estaleiros e Serviços Marítimos S.A., autorizada a realizar o
aterro de uma área em mar, com aproximadamente 5.994,70m² (cinco mil novecentos
e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada nos
fundos do imóvel da Rua Barão do Amazonas 29, na Cidade de Niterói, Estado do
Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizados
no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-31.949, de 1976.
Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio
da União autorizado a ceder a MAC LAREN - Estaleiros e Serviços Marítimos
S.A., sob o regime de aforamento, o terreno de acrescidos de marinha, resultante
do aterro, autorizado no artigo 1º deste Decreto, mediante o pagamento do valor
do domínio útil, apurado à época da outorga do contrato de cessão, a lavrar-se
em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, obrigando-se a cessionária
ao pagamento do respectivo foro.
Art.
3º O terreno mencionado no artigo 2º deste Decreto destina-se à expansão
das atividades industriais da cessionária, no prazo de 3 (três) anos, a contar
da data da assinatura do respectivo contrato.
Art. 4º A cessão torna-se-á nula,
independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer
indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º deste
Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se houver inadimplemento
de cláusula contratual.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1978, Página 8746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)