Legislação Informatizada - Decreto nº 81.774, de 8 de Junho de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.774, de 8 de Junho de 1978
Dá nova redação ao artigo 6º e seus parágrafos do decreto n° 80.762, de 18 de novembro de 1977, que consolidou as disposições sobre o Programa Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e seus
parágrafos do Decreto nº 80.762, de 18 de novembro de 1977, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTE GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinell
Angelo
Calmon de Sá
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício
Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1978, Página 8535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 447 Vol. 4 (Publicação Original)