Legislação Informatizada - Decreto nº 81.753, de 2 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.753, de 2 de Junho de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado à margem direita do Rio Potengi, Bairro dos Santos no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto a, interseção da divisa Sul do terreno, com a divisa Oeste, ao rumo verdadeiro de 62º39'SE, mede 156,80m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros); com 28º21'NE, mede 151,50m (cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta centímetros); com 36º39'NW, mede 100,00m (cem metros); com 36º21'SW, mede 40,00m (quarenta metros); com 67º39'NW, mede 85,80 (oitenta e cinco metros e oitenta centímetros), finalmente, com 18º51'SW, mede 150,00, (cento e cinqüenta metros) até o ponto inicial a, fechando um polígono de área igual a 27.837,54m² (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), o qual se limita ao Norte, Sul, leste e Oeste, com terreno da mesma categoria, a cargo do Ministério do Exercito, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-008, de 1978.

     Art. 2º  O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1978, Página 8297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 381 Vol. 4 (Publicação Original)