Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.752, DE 2 DE JUNHO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.752, DE 2 DE JUNHO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do Imóvel, constituído por terreno de benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Ponta Caiçaras, Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes dimensões e confrontações: mede de frente, com o lado que dá para o Oceano Atlântico, 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros); pelas laterais direita e esquerda, respectivamente, 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros) e, pela linha de fundos, 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), fechando um polígono de forma regular, com 61,62m² (sessenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados). Limita-se ao Norte, ao Sul, a Leste e a Oeste com terras devolutas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0484-1.538, de 1975.

     Art. 2º.  O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1978, Página 8296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 380 Vol. 4 (Publicação Original)