Legislação Informatizada - Decreto nº 81.738, de 30 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.738, de 30 de Maio de 1978

Autoriza JOSÉ PUERTAS GIMENEZ, de nacionalidade espanhola, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica JOSÉ PUERTAS GIMENEZ, de nacionalidade espanhola, já proprietário de 357,46ha (trezentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta e seis ares) de terras, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir de João Henrique Sampaio Vieira da Silva, áreas contíguas de 1.273,6460 (um mil, duzentos e setenta e três hectares sessenta e quatro ares e sessenta centiares), situadas no Município de UBERABA, Estado de MINAS GERAIS.

     Art. 2º.  A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Gustavo Moraes Rego Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1978, Página 8026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 364 Vol. 4 (Publicação Original)