Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 81.737, de 30 de Maio de 1978
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1978, Página 8025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 362 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais