Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 81.721, de 23 de Maio de 1978
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para que a Rádio Globo de São Paulo Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1978, Página 7718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 348 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO EXCELSIOR S.A.
RÁDIO GLOBO DE SÃO PAULO LTDA
RÁDIO EXCELSIOR S.A.
RÁDIO GLOBO DE SÃO PAULO LTDA