Legislação Informatizada - Decreto nº 81.715, de 23 de Maio de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.715, de 23 de Maio de 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do imóvel que menciona, situado no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da união autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 29 de 27 de abril de 1949, o Município de Iguatu, Estado do Ceará, fez à União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 529.790,00m² (quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa metros quadrados), situado na Estrada Iguatu-Penha, localidade de Baixa Funda, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocololizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0385-00334, de 1977.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto Agropecuário de Iguatu-CE.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1978, Página 7715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 342 Vol. 4 (Publicação Original)