Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.693, DE 22 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.693, DE 22 DE MAIO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites da margem do rio Itapecuru, próximo à estrada de ferro, partiu-se com rumo magnético lido inicial de 67º00'SW da margem do rio Itapecuru atravessando a estrada de ferro os 65m (sessenta e cinco metros), onde se colocou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 88º30'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 24º30'NW margeando a estrada de ferro até os 400m (quatrocentos metros), onde se colocou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 77º 30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 78º00'SW, limitando com terras do patrimônio do município até os 320m (trezentos e vinte metros), onde se colocou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 43º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 34º30'SW, com o mesmo limite, até os 540m (quinhentos quarenta metros), onde se colocou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 111º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 77º00'SE, limitando com o aeroporto até os 900m (novecentos metros), onde se colocou o marco 5 (cinco); deu-se uma deflexão de 83º00'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 06º00'SW, com os mesmos limites, até os 200m (duzentos metros), onde se colocou o marco 6 (seis); deu-se uma deflexão de 25º30'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 31º30'SW, com os mesmos limites, até os 217m (duzentos e dezessete metros), onde se colocou o marco 7 (sete); deu-se uma deflexão de 85º00'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 63º30'NW, com os mesmos limites, até os 1.320m (um mil, trezentos e vinte metros), onde se colocou o marco 8 (oito); deu-se uma deflexão de 81º00'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético de 35º30'SW, limitando com as terras de Antonio Vieira, até os 800m (oitocentos metros), onde se colocou o marco 9 (nove); deu-se uma deflexão de 13º00'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 22º30'SW, com os mesmos limites, até os 250m (duzentos e cinqüenta metros), onde se colocou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão de 78º00'E, seguiu o alinhamento com rumo magnético calculado de 55º30'SE, limitando com terras ocupadas por diversos até os 780m (setecentos e oitenta metros), onde se colocou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 30º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético de 86º00'SE, com os mesmo limites, até os 2.100,00m (dois mil e cem metros), onde se colocou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão de 138º00'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 44º00'NW, margeando a estrada de ferro até os 600m (seiscentos metros), onde se colocou o marco 13 (treze); deu-se uma deflexão de 16º30'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 27º30'NW, com os mesmos limites, até os 420m (quatrocentos e vinte metros), onde se colocou o marco 14 (quatorze); deu-se uma deflexão de 71º00'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 43º30'NE, limitando com terras da Fazenda do Amaral até os 130m (cento e trinta metros), onde se colocou o marco 15 (quinze); deu-se uma deflexão de 60º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 17º00'NW, com os mesmos limites, até os 180m (cento e oitenta metros), onde se colocou o marco 16 (dezesseis); deu-se uma deflexão de 68º30'D, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 51º30'NE, com os mesmos limites, até os 800m (oitocentos metros), onde se colocou o marco 17 (dezessete); deu-se uma deflexão de 138º30'E, seguiu o alinhamento com o rumo magnético calculado de 87º00'NW, servindo de linha básica com uma coordenada para levantamento do trecho do rio Itapecuru até os 980m (novecentos e oitenta metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco deu-se uma deflexão de 26º00'E, encontrou-se o rumo inicial, leu-se o rumo magnético de 67º00'SW, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular, perfazendo a área de 2.939.836,00m² (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e seis metros quadrados). Declinação magnética de 17º02'NW. Limites: ao Norte, com terrenos do patrimônio Municipal e o rio Itapecuru; ao Sul, com terrenos ocupados por terceiros; a Leste, com os terrenos da Estrada de Ferro S. Luís - Teresina e a Fazenda do Amaral; a Oeste, com terrenos de Antonio Vieira, com o aeroporto local e terrenos do patrimônio Municipal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-595, de 1977.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 7584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 313 Vol. 4 (Publicação Original)