Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.681, DE 18 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.681, DE 18 DE MAIO DE 1978
Confisca bens pertencentes a SILVIO LEMOS, brasileiro, casado, funcionário público estadual, residente em Curitiba, Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato Complementar n° 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista a Resolução n° 351, de 23 de dezembro de 1971, da Comissão Geral de Investigações, nos termos do inciso II do artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 64.203, de 17 de março de 1969, com base no artigo 5° do Decreto-lei n° 359, de 17 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n° 760, de 13 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. São
confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado do Paraná, nos termos dos
artigos 1° e 3° do Ato Complementar n° 42, de 27 de janeiro de 1969, os
seguintes bens de propriedades de SILVIO LEMOS:
I - Lotes 8, 9, 10 e 11 da Planta Vila Sofia, Uberaba, na cidade de Curitiba, e uma casa de alvenaria, neles edificada, registrada na Prefeitura Municipal de Curitiba, sob o n° 5.88.110;
II - Lote de terreno n° 45 da Planta Vila Sofia, Uberaba, em Curitiba;
III - Lote de terreno nº 78 da Planta Vila Sofia, Uberaba, em Curitiba.
Art. 2º. O valor
do enriquecimento ilícito praticado pelo confiscado é o constante dos autos da
investigação sumária n° 170/70, da Comissão Geral de Investigações.
Parágrafo único.
Se na fase da execução for verificado que o valor dos bens excede o da responsabilidade do confiscado, ser-lhe-á devolvida a diferença.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1978, Página 7423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 303 Vol. 4 (Publicação Original)