Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.649, DE 11 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.649, DE 11 DE MAIO DE 1978

Declara sem efeito os decretos nºs. 53.182, de 11 de dezembro de 1963, e 62.621, de 29 de abril de 1968, retificado pelo Decreto nº 64.269, de 21 de março de 1969, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito no Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declarados sem efeito os Decretos nºs 53.182, de 11 de dezembro de 1963, 62.621, de 29 de abril de 1968, e 64.269, de 21 de março de 1969, que retificou o de nº 62.621, de 29 de abril de 1968, que concederam à Companhia de Mineração Rio Acima o direito de lavrar calcário, dolomita, mármore e linhito em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Gandarela e Fazenda Mato Grosso, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S/A - MBR.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 760/45 e 762/45).

 Brasília, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1978, Página 6956 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)