Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.638, DE 9 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.638, DE 9 DE MAIO DE 1978

Retifica o Decreto nº 80.068, de 02 de agosto de 1977, que promulga a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, celebrada em Londres a 20 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam retificados, na forma do Anexo, os dispositivos da Convenção sobre Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 20 de outubro de 1972, ali indicados, promulgada pelo Decreto nº 80.068, de 2 de agosto de 1977.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 09 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1978, Página 6759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 242 Vol. 4 (Publicação Original)