Legislação Informatizada - Decreto nº 81.624, de 4 de Maio de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.624, de 4 de Maio de 1978
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,311 (um inteiros e trezentos e onze milésimos), aplicável sobre os valores - padrão vigentes em 1º de maio de 1977.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo a presente Decreto.
Art. 2º. O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Brasília, 4 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6408 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)