Legislação Informatizada - Decreto nº 81.624, de 4 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.624, de 4 de Maio de 1978

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,311 (um inteiros e trezentos e onze milésimos), aplicável sobre os valores - padrão vigentes em 1º de maio de 1977.

      Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo a presente Decreto.

     Art. 2º. O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6408 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)