Legislação Informatizada - Decreto nº 81.614, de 27 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.614, de 27 de Abril de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 139/78 do Ministro da Fazenda,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimos externos a serem contratados por FURNAS - Centrais Elétricas S/A, no valor de até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares) de principal, ou seu equivalente em outras moedas, destinados à complementação de recursos para o programa de transmissão de ITAIPU BINACIONAL, compreendendo a construção de linhas de transmissão de 765 KV, integrantes do sistema interligação das regiões Sul e Sudeste do Brasil e reforço de sistemas receptores.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º de Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)