Legislação Informatizada - Decreto nº 81.582, de 19 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.582, de 19 de Abril de 1978

Renova prazo de concessão outorgada à empresa "Eletro Química Brasileira Sociedade Anônima", atual Alcan Alumínio do Brasil S.A., para uso exclusivo do aproveitamento da energia hidráulica dos desníveis denominados Cachoeira da Brecha e Jurumirim, existentes no rio Piranga, no Município de Guaraciaba, ex-Distrito de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto n.º 41 019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo D.Ag. n.º 958/47,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à empresa "Eletro Química Brasileira Sociedade Anônima", por força do Decreto n.º 24.420, de 30 de janeiro de 1948, alterado pelo Decreto n.º 45.028, de 4 de dezembro de 1958, e, posteriormente, transferida à Alcan Alumínio do Brasil S.A., em virtude do Decreto n.º 72.371, de 15 de junho de 1973, para uso exclusivo, do aproveitamento da enérgia hidráulica dos desníveis denominados Cachoeira da Brecha e Jurumirim, existentes no rio Piranga, Município de Guaraciaba, ex-distrito de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Indepência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 113 Vol. 4 (Publicação Original)