Legislação Informatizada - Decreto nº 81.580, de 19 de Abril de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.580, de 19 de Abril de 1978

Altera os valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.806, de 10 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os valores atribuidos aos grupos 1, 2 e 3, constantes do Anexo ao Decreto nº 77.806, de 10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs 79.721, de 24 de maio de 1977 e 81.383, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: CR$ 9.000,00, CR$ 7.400,00 e CR$ 6.500,00, respectivamente.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)