Legislação Informatizada - Decreto nº 81.576, de 18 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.576, de 18 de Abril de 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto n.º 61.759, de 23 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.812/58,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto
nº 61.759, de 23 de novembro de 1967, incorporado à Mineração Brasileiras
Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº
4.812/58)
Brasília, 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1978, Página 5506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 106 Vol. 4 (Publicação Original)