Legislação Informatizada - Decreto nº 81.570, de 18 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.570, de 18 de Abril de 1978
Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder garantia a operação externa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a contratação de empréstimo externo, no valor de DM 100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães), de principal, entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Westdeutsche Landesbank Girozentrale e outros bancos, para o fim de complementar recursos do programa de investimentos do corrente exercício.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1978, Página 5505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)