Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.554, DE 10 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.554, DE 10 DE ABRIL DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1975, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e
benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Praça
11 de Junho, Município de Belém, Estado do Pará, com as seguintes dimensões e
confrontações: terreno de forma irregular que a partir do ponto A, à margem
direita da Baía do Guajará e em direção à Praça 11 de Junho, e com o azimute
verdadeiro de 77º52', mede 227,00m (duzentos e vinte e sete metros), até o ponto
B; daí inflete à direita com um ângulo interno de 96º00' e segue por 321,60m
(trezentos e vinte e um metros e sessenta centímetros) pela rua do Arsenal, até
o ponto C; daí inflete à direita com um ângulo interno de 90º00' e segue por
5,70m (cinco metros e setenta centímetros), até o ponto D; daí inflete para a
direita com um ângulo interno de 158º00' e segue por 96,30m (noventa e seis
metros e trinta centímetros), até o ponto E; daí inflete à direita com um ângulo
interno de 101º50' e segue por 14,00m (quatorze metros), até o ponto F; daí
inflete a esquerda com um ângulo interno de 270º00' e segue por 116,00 (cento e
dezesseis metros), até o ponto G, às margens da Baía do Guajará; daí inflete à
direita e acompanha a margem direita da Baía do Guajará, até o ponto inicial A,
distância que, em linha reta, mede 280,00m (duzentos e oitenta metros),
perfazendo a área de 63.940,00m² (sessenta e três mil, novecentos e quarenta
metros quadrados). Confronta-se ao Norte com a Praça 11 de Junho; ao Sul com o
Igarapé do Arsenal e a Cia. São Bernardo Industrial S/A; a Este com a rua do
Arsenal e a Oeste com a Baía do Guajará, de acordo com os elementos constantes
do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0280-4084, de 1977.
Art. 2º O imóvel referido no artigo
1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Belém, no Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)