Legislação Informatizada - Decreto nº 81.549, de 10 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.549, de 10 de Abril de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1165 e 1180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-lei Estadual nº 680, de 25 de julho de 1945, o Estado de Mato Grosso fez à União Federal, de um terreno, com a área de 2.132,50m² (dois mil, cento e trinta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Cuiabá naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0187-00354, de 1975.

     Art. 2º. No terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto foi construído o prédio da Delegacia Federal de Saúde do Ministério da Saúde.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Somonsen
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 81 Vol. 4 (Publicação Original)