Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.546, DE 10 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.546, DE 10 DE ABRIL DE 1978
Declara sem efeito o Decreto n.º 69.854, de 29 de dezembro de 1971, que concedeu à Mineração Jundu S.A. o direito de lavrar feldspato no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 69.854, de 29 de dezembro de 1971, que concedeu à Mineração Jundu S. A. o direito de lavrar feldspato em terrenos de propriedade de Augusto Kennedy, no lugar denominado Fazenda Córrego Santa Cruz, Distrito de Itapina, Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.237/67)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 78 Vol. 4 (Publicação Original)