Legislação Informatizada - Decreto nº 81.529, de 10 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.529, de 10 de Abril de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a
caducidade da concessão outorgada a José Thomaz de Cantuária, para lavrar
minérios de ferro e manganês em terreno de propriedade de José Pedro Alves, no
lugar denominado Chapada ou Morro de Cristo, Distrito de Engenheiro Corrêa,
Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 49.514, de 12
de dezembro de 1960, cujos direitos estão averbados em nome de Antonio Pacífico
Homem Júnior - Firma Individual.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.(DNPM nº
1.926/57)
Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)