Legislação Informatizada - Decreto nº 81.522, de 5 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.522, de 5 de Abril de 1978

Abre às Transferências a Estados, Distritos Federal e Municípios, em favor das Transferencias ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Transferências a Estados Distrito Federal e Municípios, em favor das Transferências ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4848 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 25 Vol. 4 (Publicação Original)