Legislação Informatizada - Decreto nº 81.517, de 4 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.517, de 4 de Abril de 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o que consta do processo DASP nº 3.724, de 1978, e em cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 25.683, do antigo Estado da Guanabara,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de ser excluído da classe de Técnico de Laboratório, Código P-1601.14.B, o cargo ocupado por JOSÉ GODOI MONTEIRO DE CASTRO, a fim de considerá-lo incluído na classe de Médico, código TC-801.17.A, a partir de 01 de julho de 1960, e no nível 21.A, a partir de 01 de junho de 1964.

     Art. 2º.   Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

     Art. 3º.   As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1978, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 15 Vol. 4 (Publicação Original)