Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.516, DE 4 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.516, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Concede à Compahia de Mineração Serra da Jacobina - SERJANA o direito de lavrar cromita no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada à Companhia de Mineração Serra da Jacobina- SERJANA concessão para lavrar cromita em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Brejo Grande, Distrito e Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de 21,44ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 635m, no rumo verdadeiro de 77ºNE, do canto SE da Igreja de Brejo Grande e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 60m-N, 120m-E, 65m-S, 05m-W, 705m-S, 85m-E, 250m-S, 370m-W, 260m-N, 60m-E, 125m-N, 40m-E, 270m-N, 38m-E, 100m-N, 35m-E, 100m-N, 105m-E, 40m-W.

     Art. 2º.   A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 808.073/72)

Brasília, 04 de abril de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1978, Página 4784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)