Legislação Informatizada - Decreto nº 81.510, de 3 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.510, de 3 de Abril de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a" , do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 276, de 5 de fevereiro de 1936, referente à mina de grafite situada no lugar denominado Rio Grande, Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, registrado em nome de José Dotta.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1 918/36)
Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1978, Página 4721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 8 Vol. 4 (Publicação Original)