Legislação Informatizada - Decreto nº 81.489, de 29 de Março de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.489, de 29 de Março de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ricardo Martins do Nascimento, para lavrar mica, turmalina, berilo e columbita em terrenos devolutos e de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pedra Bonita, Distrito e Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.440, de 17 de maio de 1966.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.568/42).
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4522 (Publicação Original)