Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.484, DE 29 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.484, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Concede à Duarte & Cia Ltda. o direito de lavrar água mineral hipotermal no Município de Custódia, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Duarte & Cia. Ltda. concessão para lavrar água mineral hipotermal em terreno de propriedade da firma Fernandes & Duarte, no lugar denominado Sabá, Distrito e Município de Custódia, Estado de Pernambuco, numa área de 32, 7837ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a305m, no rumo verdadeiro de 43ºSE, do canto S da casa de José Fernandes de Souza e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 30m-N, 192,50m-E, 362,50m-N, 770m-W, 460m-S, 465m-E, 67,50m-N, 112,50m-E.

     Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.963/70).

Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4520 (Publicação Original)