Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.479, DE 28 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.479, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre a execução do Décimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação n. 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil, Argentina, o Chile e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no seu Artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivados do Petróleo, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 68.541, de 26 de abril de 1971, os Governos do Brasil, da Argentina, do Chile e do México poderão ampliar o setor industrial abrangido pelo mencionado Ajuste;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, no dia 23 de novembro de 1977, o Décimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo;
CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução 99(IV), o Comitê Executivo Permanente da ALALC, pela Resolução nº 370, de 22 de dezembro de 1977, declarou as disposições do referido Protocolo Adicional compatível com os princípios e objetivos gerais do tratado;
CONSIDERANDO que, segundo dispõe o seu artigo 4º, o mencionado Protocolo Adicional deverá entrar em vigor trinta dias após declarada sua compatibilidade com os princípios e objetivos do Tratado;
DECRETA:
Art. 1º A partir de 21 de janeiro de 1978, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgão competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
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NABALALC |
PRODUTO |
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29.02.2.04
29.03.1.99
29.07.2.01
29.07.2.02
29.07.2.99
29.13.3.99
29.14.2.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.16.9.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.25.2.99
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.28.0.01
29.30.0.01
29.35.9.99
29.35.9.99
34.02.0.01
34.02.0.01
38.11.2.99
38.14.0.01
38.19.0.99
40.06.1.01 |
Canfeno clorado (Toxafeno)
Ácidos Xilenossulfônicos
Ácidos fenolsufônicos
Ácidos 2-maftol-6-sulfônico (sal de schaeffer)
Sal sódico do ácido neftol-2-sulfônico (sal) beta)
2-Hidroxi-4-n-octoxi-benzofenoma
Acetato de éter etílico do dietilenoglicol
Éster do ácido 2,6-di-terciário-butil-fenol-propionato de poliol
Octadecil-3,5-diterciário-butil-4-hidroxi-hidroxinamaton
Sal dimetilamina do ácido metilclorofenoxiacético
Sal dimetilamina do ácido 2-4-diclorofenoxiacético
3-Hidroxi-2-naftanilida
3-Hidroxi-N-2-Naftil-2-naftamida
4--cloro-3-hidroxi-2-naftanilida
5--cloro-3-hidroxi-2-, 4--dimetoxi-2-naftanilida
3-Hidroxi-3-.nitro-2-naftanilida
3-Hidroxi-2-nafto-o-toluidida
5--Cloro-3-hidroxi-2-nafto-o-anisidida
4--Cloro-3-hidroxi-2-nafto o-toluidida
Sal de 1 diazo cloreto 2 nidro 4 metoxi benzeno com meia molécula de cloreto de zinco
Sal de 1 diazo cloreto 2,5 dicloro benceno com meia molécula de cloreto de zinco
Bissulfato de 2-, 3 dimetil 1,1- azobenzeno 4 diazo
Sal de 4 nitro 2 metoxi 1 diazo benzeno com ácido naftaleno 1,5 dissulfônico
Tetrafluorborato de 1 diazo 2 nitro benzeno
Sal do 4 diazo 3 nitro 1 tolueno com o ácido nafraleno 1,5 dissulfônico
Sal do 4 cloro 2 nitro 1 diazo benzeno com meia molécula de cloreto de zinco
Sal do 2 diazo 5 cloro 1 tolueno com o ácido naftaleno 1,5 dissulfônico
Sal de 2 diazo 4 nitro 1 tolueno com o ácido naftaleno 1,5 dissulfônico
Sal de 4 nitro 1 metoxibenzeno 2 diazo cloreto em meia melécula de zinco
Sal de 1 metoxibenzeno 4-n-butilsufinamida 2 diazo cloreto com meia molécula de cloreto de zinco
Sal do 2,5 dietoxi 4 benzoilamino 1 diazo cloreto de zinco
Sal do 1 diazo cloreto 2 cloro benzeno com meia molécula de cloreto de zinco
Sal do 4 cloro 3 diazo cloreto 1 trifluorometilbenzeno com meia molécula de cloreto de zinco
Di-isocianato de tolueno (TDI)
Dissulfeto de benzotiazila
2-(3-, 5-,-di-ter-butil-2-hidroxi) fenil-5-clorobenzo-triazol
Toluenossulfonato de sódio ao 40%
Xilenossulfonato de sódio ao 40%
Herbicidas formulados contendo dicloro de 1,1--dimetil-4,4- dipiridila
Aditivos para óleos lubrificantes
Anidrido poliisobutenil succínico
Soluções e dispersões de látex de borracha natural ou sintética, inclusive pré-vulcanizada |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1978, Página 4433 (Publicação Original)