Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.443, DE 14 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.443, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Concede à Empresa de Mineração Morita Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Registro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Empresa de Mineração Morita Ltda. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Moriyuki Tsuno, Buichi Tomiyama, Tsuyoki Mori, Setsuo Murayama e Hélio Amaya, no lugar denominado Colônia Bamburral, Distrito e Município de Registro, Estado de São Paulo, numa áreas de 393,03ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 85ºSE, do entroncamento com a BR-116 da estrada municipal que vai ao aeroporto da cidade de Registro e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 990m-S, 3.970m-E.
Art. 2º. A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 804.554/72).
Brasília, 14 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1978, Página 3713 (Publicação Original)