Legislação Informatizada - Decreto nº 81.416, de 2 de Março de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.416, de 2 de Março de 1978
Dispensa a licitação na alienação de terras devolutas da União, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra b , 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de colonização e Reforma
Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos
lotes rurais abaixo mencionados:
I -
Processo INCRA-PFA nº1033/75, lote de 348,6553 ha, referente a JOSÉ MARTINS
SILVA, CPF nº 070820451-15.
II - Processo
INCRA-PFA nº 1092/75, lotes de 114,9054ha e 51,3774ha, referentes a RAIMUNDO
BARBOSA DA SILVA e PEDRO MENDES DA SILVA, CI nºs 607177-SSP/GO e 607233-SSP/GO,
respectivamente.
III - Processo INCRA-CRPF nº
017/76, lote de 255,0000ha, referente a FRANCISCO GONÇALVES DE BRITO, CI nº
628943-SSP/GO.
IV - Processo INCRA-PFA nº
335/76, lote de 1.313,7000ha, referente a TOMÁS MARTINS NOLETO, CPF nº
094262051-87.
V - Processo INCRA-PFA nº
502/76, lote de 147,2969ha, referente a ODONTINO DOS REIS AGUIAR, CPF nº
017524991-15.
VI - Processo INCRA-PFA nº
901/76, lote de 126.9031ha, referente a JOSÉ APARECIDO CIRQUEIRA, CPF nº
099716611-87.
VII - Processo INCRA-PFA nº
944/76, lote de 300,0000ha, referente a CORBINIANO RODRIGUES DIAS, CI nº
446136-SSP/GO.
VIII - Processo INCRA-PFA nº
950/76, lote de 853,4685ha, referente a BENÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº
070787301.
IX - Processo INCRA-PFA nº
1044/76, lote de 316,0000ha, referente a MANOEL GOMES DE ABREU, CPF nº
017220501-37.
X - Processo INCRA-PFA nº
1045/76, lote de 105,1207ha, referente a ANICETO BENTO CERQUEIRA, CPF nº
056334781-34.
XI - Processo INCRA-PFA nº
1136/76, lote de 1.120,0000ha, referente a MANOEL GOMES DA ROCHA, CI nº
456327-SSP/GO.
XII - Processo INCRA-PFG nº
068/77, lote de 106,1172ha, referente a JOÃO RIBEIRO GLÓRIA, CPF 070950071-87.
XIII - Processo INCRA-PFA nº 136/77, lote de
907,4505ha, referente a OSEAS MIRANDA DA SILVA, CI nº 513401-SSP/GO.
XIV - Processo INCRA-PFA nº 175/77, lote de
650,0000ha, referente a FRANCISCO MILHOMEN PINHEIRO, CPF nº 012620761-53.
XV - Processo INCRA-PFG nº 183/77, lote
de 158,1439ha, referente a CLEMENTINO DE SOUZA DOURADO, CPF nº
126356181-00.
XVI - Processo INCRA-PFG
nº 320/77, lote de 110,0000ha, referente a RAIMUNDO DIAS FURTADO, CPF nº
071772081-00.
XVII - Processo INCRA-PFG nº
324/77, lote de 202,0000ha, referente a SANSÃO FERREIRA DE SOUZA, CPF nº
049943451-04.
XVIII - Processo INCRA-PFG nº
388/77, lote de 171,7097ha, referente a JUSTINO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº
070759951-20.
XIX - Processo INCRA-PFG nº
450/77, lote de 175,6236 ha, referente a EUCLIDES RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº
050050271-49.
XX - Processo INCRA-PFG nº
599/77, lote de 292,0244 ha, referente a PAULINO SOARES DE SOUSA, CPF nº
083574201-68.
XXI - Processo INCRA-PFG
606/77, LOTE DE 237,2787ha, referente a ANTONIO CATARINO DA SILVA, CPF nº
082244201-91.
XXII - Processo INCRA-PFG nº
607/77, lote de 203,2484ha, referente a JOSÉ CARDOSO VIEIRA, CI nº
775028-SSP/GO.
XXIII - Processo INCRA-PFG nº
609/77, lote de 192,9441ha, referente a ISRAEL PEREIRA DE SOUZA, CPF nº
052353321-72.
XXIV - Processo INCRA-PFG
nº 623/77, lote de 1.810,0000ha, referente a DOMINGOS ALVES DA FONSECA, CPF nº
083580361-91.
XXV - Processo INCRA-PFG nº
667/77, lote de 153,5971ha, referente a BERTOLINO CASSIANO DOS SANTOS, CPF nº
130740591-68.
XXVI - Processo INCRA-PFG nº
681/77, lote de 100,4398ha, referente a RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº
052133391-15.
XXVII - Processo INCRA-PFG nº
692/77, lote de 1.927,9487ha, referente a DOMINGOS PEREIRA DAS NEVES, CPF nº
16974417187.
XXVIII - Processo INCRA-PFG nº
693/77, lote de 342,5791ha, referente a RAIMUNDO FIGUEIRA, CPF nº 123430721-91.
XXIX - Processo INCRA-PFG nº 829/77, lote de
686,2578ha, referente a BENÍLIO DE SOUZA MARANHÃO, CPF nº 094376571-49.
Art. 2º A alienação de que trata o
artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio,
pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Gustavo Moraes Rego Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1978, Página 3138 (Publicação Original)