Legislação Informatizada - Decreto nº 81.369, de 21 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.369, de 21 de Fevereiro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto da Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 850, de 16 de junho de 1938, referente à mina de manganês situada no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Jovelina de Godoy Tavares, João Baptista Bittencourt e Alfredo Leite Teixeira.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.177/35).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º de Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1978, Página 2601 (Publicação Original)