Legislação Informatizada - Decreto nº 81.365, de 20 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.365, de 20 de Fevereiro de 1978

Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos produtos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas a 3% (três por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos produtos classificados nos códigos 41.02.01.00 e 41.02.02.00 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Angelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1978, Página 2542 (Publicação Original)